Licença maternidade recebe décimo terceiro?

Direito ao décimo terceiro durante a licença maternidade

Uma dúvida comum entre as trabalhadoras que estão em licença maternidade é se elas têm direito ao décimo terceiro salário. A resposta é sim. Para aquelas que possuem carteira assinada, o período de afastamento conta como tempo de serviço, garantindo o direito ao pagamento proporcional do décimo terceiro. Isso significa que mesmo durante a licença, não há desconto em relação ao benefício, sendo considerado como se a funcionária estivesse trabalhando normalmente.

O cálculo do décimo terceiro leva em conta o tempo de serviço durante o ano. Caso a trabalhadora tenha uma fração igual ou superior a quinze dias no mês, essa fração é considerada como um mês completo. Assim, uma funcionária que trabalhou o ano inteiro e teve um afastamento de quatro meses, por exemplo, poderá ter direito ao décimo terceiro integral, caso seu salário mensal seja de dois mil e quatrocentos reais.

Cálculo do décimo terceiro proporcional

O valor a ser recebido referente ao décimo terceiro salário durante a licença maternidade é proporcional ao tempo que a trabalhadora esteve em atividade. Esta proporcionalidade é calculada pela regra de um doze avos da remuneração para cada mês trabalhado. Dessa forma, se a funcionária completou um ano de serviço antes de entrar na licença maternidade, ela terá direito ao décimo terceiro salário integral, mesmo que tenha se afastado temporariamente.

décimo terceiro salário licença maternidade

Os pagamentos do décimo terceiro são realizados pelo empregador, divididos em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o final de novembro e a segunda até o dia vinte de dezembro. Com isso, as mães em licença maternidade também recebem o décimo terceiro no mesmo prazo que todos os demais funcionários, assegurando que não haja atrasos por parte da empresa.

É importante ressaltar que esse benefício é garantido tanto para trabalhadoras que seguem a regra comum de cento e vinte dias de licença quanto para aquelas em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, onde a licença pode ser estendida para até cento e oitenta dias, sem qualquer redução no décimo terceiro. Porém, as seguradas que recebem salário-maternidade diretamente do INSS, como as microempreendedoras ou autônomas, não têm esse mesmo direito, pois não há um empregador responsável por esses custos.

Em caso de irregularidades no pagamento do décimo terceiro, a trabalhadora tem o direito de buscar assistência junto ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho, apresentando seus contracheques e documentos que comprovem seu direito.