A multa rescisória integral é calculada sobre os depósitos do FGTS durante o contrato. Conhecer seus direitos no saque-rescisão é essencial para o trabalhador.
O que cai primeiro, o FGTS ou a multa rescisória?
Na rescisão do contrato de trabalho, o saldo do FGTS e a multa rescisória FGTS de 40% são disponibilizados juntos para o saque. Ambos os valores são resultado do mesmo recolhimento feito pela empresa no momento da demissão. O saldo do FGTS é constituído pelos depósitos mensais de 8% sobre o salário do trabalhador. A multa, por sua vez, aparece como um lançamento separado no extrato da conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal. É essencial que o saque seja solicitado apenas após a finalização e processamento da rescisão pelos sistemas oficiais.
Se a empresa não efetuar o recolhimento da guia, a liberação do saque-rescisão pode ser atrasada, e a multa poderá não ser contabilizada até que a regularização ocorra. Portanto, é responsabilidade do trabalhador monitorar essas pendências e exigir da empresa o cumprimento de suas obrigações.

Prazo para pagamento da multa rescisória
A empresa tem um prazo de até 10 dias corridos após a rescisão para depositar a multa rescisória FGTS, seguindo o mesmo prazo das demais verbas trabalhistas devidas. A Caixa Econômica Federal, por sua vez, verifica e informa sobre o crédito em conta em até 5 dias úteis após o pedido de saque digital.
Esses prazos indicam que o depósito da multa pela empresa e a liberação para saque são etapas independentes. Assim, é crucial que o trabalhador utilize o aplicativo do FGTS para acompanhar o status do pagamento. Caso o prazo de 10 dias transcorra sem que o depósito tenha sido realizado, a empresa pode ser sujeita a penalidades administrativas e ações judiciais.
Como é feito o pagamento da multa rescisória do FGTS?
O cálculo da multa de 40% é feito sobre todos os depósitos realizados no FGTS durante o período de vigência do contrato de trabalho. Por exemplo, se um trabalhador acumulou R$ 10.000 em depósitos, a multa rescisória será de R$ 4.000. Para casos de demissão por acordo, essa porcentagem é reduzida para 20%, resultando em um valor de R$ 2.000.
Após a empresa efetuar o pagamento da guia referente à multa, o trabalhador pode solicitar o saque através do aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa. Ele pode escolher entre receber o valor creditado diretamente em sua conta bancária ou optar pelo atendimento presencial em uma agência. Caso opte pela segunda alternativa, é importante que o trabalhador leve seu documento de identificação e, se necessário, o termo de rescisão.
Como saber se a multa rescisória já está liberada para saque?
Para verificar se a multa rescisória está disponível para saque, o trabalhador deve consultar o extrato da sua conta vinculada pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Se o lançamento da multa estiver visível, mas o saque ainda não estiver liberado, isso pode indicar que a rescisão ainda está em processamento.
Se, após 10 dias da rescisão, a multa não for visível no extrato, o primeiro passo é solicitar à empresa o comprovante de pagamento da guia e o termo de rescisão. Esses documentos ajudarão a comprovar se a empresa cumpriu com suas obrigações. Caso a empresa não resolva a pendência, o trabalhador tem o direito de buscar apoio no sindicato da categoria, no Ministério do Trabalho e Emprego ou procurar um advogado, levando toda a documentação necessária.

Paulistano, jornalista de formação e baterista por diversão. Sou um dos pioneiros da internet brasileira nas editorias de programas sociais e benefícios ao cidadão.


