A realização do exame demissional é uma obrigação legal durante o desligamento de um trabalhador. A falta desse exame pode gerar sanções para a empresa e complicações para o empregado.
Multas e Penalidades para a Empresa
A realização do exame demissional é uma obrigação legal cuja não observância pode resultar em penalizações significativas para a empresa. Caso o exame não seja realizado, a companhia pode ser autuada e enfrentará multas administrativas, cujo valor varia conforme a gravidade da infração e a quantidade de funcionários envolvidos. A fiscalização, que pode utilizar dados do eSocial para verificar irregularidades, se baseia na tabela da NR-28 para aplicar essas penalidades, que podem ainda aumentar em caso de reincidência.
É fundamental destacar que a ausência do exame não impacta nas verbas rescisórias do trabalhador, uma vez que a responsabilidade pela sua execução é exclusiva do empregador. Por isso, a empresa deve estar atenta às suas obrigações para evitar complicações legais.

Importância do Exame Demissional
O exame demissional tem como finalidade registrar a condição de saúde do trabalhador no momento de seu desligamento do emprego, constituindo um componente essencial do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). A empresa é obrigada a promover esse exame em até 10 dias após o término do contrato de trabalho. A não realização do exame pode comprometer a defesa da empresa em futuras ações trabalhistas, já que sem o ASO, torna-se difícil assegurar que o trabalhador não apresentava problemas de saúde relacionados ao seu serviço.
Ainda que a legislação permita a dispensa do exame caso um anterior tenha sido realizado em um intervalo de menos de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou 90 dias para empresas de grau 3 e 4, essa isenção não se aplica se durante o período o trabalhador foi exposto a novas condições de risco ou alterou sua função. Portanto, a execução do exame demissional é vital tanto para a empresa quanto para a proteção dos direitos do trabalhador.
Reagendamento do Exame Demissional
Se necessário, o exame demissional pode ser reagendado. O pedido deve ser efetuado junto ao setor de Recursos Humanos ou à clínica responsável, idealmente dentro do prazo de 10 dias após o término do contrato de trabalho. Caso o trabalhador não consiga comparecer na data previamente agendada, é crucial que ele notifique a empresa com antecedência e documente essa comunicação. Mesmo que o exame não seja realizado no prazo estipulado, a obrigatoriedade permanece, e a empresa deve justificar a falta.
Impactos no Acerto e Baixa na Carteira
É importante esclarecer que o pagamento das verbas rescisórias do trabalhador não pode ser condicionado à realização do exame demissional. Assim, a empresa tem a obrigação de realizar o pagamento na data estipulada, mesmo na ausência do referido exame. A baixa na carteira de trabalho do funcionário também deve ser feita dentro do prazo legal, independentemente da realização do exame.
Se houver demora na baixa, o trabalhador tem o direito de solicitar regularizações e, se necessário, buscar apoio do sindicato ou da Justiça do Trabalho. Além disso, o Atestado de Saúde Ocupacional deve ser emitido para concluir o monitoramento da saúde do trabalhador, sendo essencial para a correta atualização do registro na carteira de trabalho.

Paulistano, jornalista de formação e baterista por diversão. Sou um dos pioneiros da internet brasileira nas editorias de programas sociais e benefícios ao cidadão.


