O pagamento do 13º salário deve seguir regras específicas definidas pela legislação trabalhista.
A Lei 4.749/1965 estabelece que a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda, até 20 de dezembro, com uma antecipação para 2026.
O não cumprimento dos prazos pode resultar em multas para o empregador, sendo fundamental conhecer as consequências do atraso.

As datas de pagamento e as regras são relevantes para garantir os direitos dos empregados e evitar problemas recorrentes.
Limites do pagamento do 13º salário
O pagamento do 13º salário deve ser realizado em conformidade com as regras estabelecidas pela legislação trabalhista, que preveem que ele deve ser dividido em duas parcelas. A primeira parcela é devida até 30 de novembro e corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, sem descontos. Muitas empresas optam por antecipar esse pagamento, e os trabalhadores também têm a opção de solicitar o adiantamento para janeiro, recebendo a primeira metade juntamente com suas férias. O pagamento integral do 13º salário só é válido se for feito até o limite estipulado, evitando assim qualquer atraso na primeira parcela.
Se o pagamento do 13º salário for realizado em dezembro, isso significa que ocorrerá um descumprimento das normas, já que a legislação estabelece o prazo máximo até 30 de novembro. Além disso, a lei não permite que o décimo terceiro seja fracionado em mais de duas partes, e o descumprimento das datas pode resultar em penalidades, como multas administrativas para as empresas.
Datas de pagamento do 13º salário
A data limite para o pagamento da segunda parcela do 13º salário é 20 de dezembro, mas devido a mudanças em 2026, quando essa data cai em um domingo, as empresas devem efetuar o pagamento até sexta-feira, especificamente 18 de dezembro. A segunda parcela representa o restante do 13º e inclui os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda sobre o valor total.
Caso a empresa não cumpra o prazo de pagamento da primeira parcela, que termina em 30 de novembro, ela poderá enfrentar penalidades, recebendo uma multa estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que vale R$ 170,25 por funcionário afetado. Mesmo que a empresa faça o pagamento atrasado em dezembro, isso não elimina as infrações relacionadas ao não cumprimento do prazo da primeira parcela. Os trabalhadores têm o direito de buscar assistência junto ao RH, sindicatos ou, se necessário, acionar a Justiça do Trabalho para regularizar a questão.

Paulistano, jornalista de formação e baterista por diversão. Sou um dos pioneiros da internet brasileira nas editorias de programas sociais e benefícios ao cidadão.


