A Lei Complementar 238/2026 foi sancionada no dia 21 de outubro e prevê o perdão de dívidas tributárias federais do microempreendedor individual (MEI) até 2027.
Essa medida é uma oportunidade para que microempreendedores regularizem suas pendências financeiras relacionadas a créditos federais até 13 de outubro de 2026, conforme os critérios estabelecidos pela nova legislação.
Entre as obrigações abrangidas pelo perdão estão as contribuições previdenciárias do regime simplificado e as obrigações acessórias, além de juros e multas relacionadas às dívidas.

Outras mudanças importantes incluem a elevação gradual do teto de faturamento, que será de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, refletindo um esforço para incentivar o crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
Dívidas abrangidas pelo perdão
A Lei Complementar 238/2026, sancionada no dia 21 de outubro, institui o perdão de dívidas do MEI, permitindo que microempreendedores individuais regularizem pendências tributárias federais a partir de 2027. Essa remissão se aplica a créditos federais cuja origem esteja relacionada a pessoas classificadas como MEI, independentemente de estarem ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
O perdão se estende a contribuições previdenciárias previstas para o regime simplificado e a obrigações acessórias, que incluem juros, multas e encargos legais. Contudo, é fundamental destacar que dívidas bancárias comuns não se enquadram automaticamente para o perdão, e os microempreendedores deverão observar as condições estabelecidas pela nova legislação para garantir o benefício.
Mudanças no teto de faturamento do MEI
Com a implementação da nova legislação, o limite anual de faturamento para microempreendedores individuais será elevado para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Durante o ano de 2026, o teto de R$ 81 mil continuará em vigor, e as alterações serão aplicadas de forma progressiva nos dois anos subsequentes, considerando a receita bruta e não o lucro líquido.
Os microempreendedores que iniciarem suas atividades em 2027 podem ter um limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês, caso abram o CNPJ no decorrer do ano. As mudanças estão sujeitas à análise das renúncias de receita nas leis orçamentárias pertinentes, conforme preconiza a norma. Assim, é essencial que os empreendedores fiquem atentos às diretrizes da Receita Federal para assegurar o correto enquadramento e regularização de suas atividades, além de monitorar os pagamentos das contribuições vencidas nos primeiros meses de 2027, para não perder o direito ao perdão de dívidas do MEI.

Paulistano, jornalista de formação e baterista por diversão. Sou um dos pioneiros da internet brasileira nas editorias de programas sociais e benefícios ao cidadão.


