ANEEL cria consulta pública para retirada de PIS/Cofins

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está realizando uma consulta pública até 30 de outubro de 2026 para discutir a retirada dos componentes de PIS e Cofins em contratos de energia. Essa iniciativa visa adequar os preços regulados às novas diretrizes da reforma tributária.

A proposta se destina a contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica, bem como a encargos setoriais, buscando evitar a permanência de encargos antigos nos cálculos de tarifas.

As sugestões podem ser enviadas para o e-mail [email protected], e a ANEEL analisará as contribuições recebidas antes de qualquer decisão regulatória. Embora não signifique um desconto automático nas contas de energia, é um passo importante no processo de reequilíbrio tributário.

Objetivo da consulta pública

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está promovendo uma consulta pública até o dia 30 de outubro de 2026 para discutir a retirada de PIS e Cofins em contratos relacionados à energia elétrica. Esta iniciativa busca alinhar os preços regulados às novas diretrizes da reforma tributária, visando eliminar encargos obsoletos que ainda impactam as contas dos consumidores.

Durante este período, a ANEEL convida a população a enviar suas contribuições e sugestões para o e-mail [email protected]. É crucial ressaltar que a consulta não garante um desconto automático nas tarifas de energia, mas tem como objetivo coletar opiniões que serão analisadas antes de qualquer decisão regulatória.

Contratos afetados pela proposta

A proposta da ANEEL abrange contratos regulados tanto de geração quanto de comercialização de energia elétrica, além de encargos setoriais. É importante destacar que a alteração se aplica apenas a contratos com preços estabelecidos antes do dia 16 de janeiro de 2025, uma vez que esses contratos não incorporavam as mudanças tributárias que foram implementadas posteriormente.

Com essa ação, a ANEEL busca assegurar o equilíbrio nos valores acordados, permitindo ajustes que evitem cobranças indevidas e desigualdades de preços entre os representantes do mercado. Os percentuais sugeridos para a retirada dos tributos são de 3,65% para contratos sob o regime cumulativo e 9,25% para aqueles no regime não cumulativo. Estas porcentagens servirão de referência para o reequilíbrio dos contratos.

Essas modificações também têm como pano de fundo a Lei Complementar 214/2025, que autoriza a realização de ajustes contratuais baseados nas novas regras do IBS e CBS. Isso deverá contribuir para a eliminação de valores que não são mais aplicáveis, resultando em tarifas mais justas para os consumidores. A ANEEL enfatiza que todos os ajustes necessários serão realizados sem a requisição de aditivos individuais para os contratos, visto que essa ação é uma obrigação legal de reequilíbrio que não depende de renegociações.