Auxílio por incapacidade temporária tem direito ao 13º salário

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, garante ao beneficiário o direito ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo que recebeu o benefício durante o ano.

A regra determina que o 13º salário é calculado com base no valor mensal do auxílio, dividindo-se o total por 12 e multiplicando pelo número de meses recebidos. Por exemplo, um valor do auxílio de R$ 2.000 por 6 meses resultará em um abono de R$ 1.000.

Os segurados do INSS que percebem o auxílio devem observar a incidência do Imposto de Renda, que se aplica apenas se a soma dos rendimentos ultrapassar o limite de isenção. A correta compreensão desses aspectos é vital para que cada beneficiário conheça seus direitos.

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Quem tem direito ao décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é um direito assegurado a diversos trabalhadores, que inclui aqueles com carteira assinada, trabalhadores rurais, domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Ademais, os segurados que recebem o auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio doença, também têm direito a esse abono anual.

O cálculo do décimo terceiro salário para quem recebe o auxílio por incapacidade temporária se dá de forma proporcional ao período em que o benefício foi usufruído. Para os trabalhadores que são empregados, a empresa é responsável pelo pagamento do 13º em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 18 de dezembro. Já para os beneficiários do INSS, o pagamento segue um calendário específico e também é proporcional aos meses em que o auxílio foi recebido.

É importante destacar que o Benefício de Prestação Continuada, devido a sua natureza assistencial, não oferece direito ao décimo terceiro salário.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado do INSS que não consegue exercer atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos. Para ter acesso a esse benefício, é preciso cumprir uma carência de 12 contribuições e ter a incapacidade devidamente confirmada em perícia médica. Entretanto, em situações de acidente e em casos de doenças graves listadas oficialmente, a carência pode ser dispensada.

Nos primeiros 15 dias de incapacidade, a empresa é responsável pelo pagamento do salário. A partir do 16º dia, é o INSS que assume essa responsabilidade. O valor do auxílio é calculado como 91% do salário de benefício, garantindo que não fique abaixo do salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621.

A duração do auxílio não é fixa, mas sim dependente da condição de saúde do segurado. A perícia médica definirá uma data para cessação, a qual pode ser prorrogada caso a pessoa ainda não esteja recuperada. Vale lembrar que, durante o recebimento do auxílio, o décimo terceiro salário é proporcional ao tempo em que o benefício foi concedido, e se o auxílio encerrar antes do final do ano, o valor recebido será ajustado conforme os meses em que o auxílio esteve ativo.