Pode votar sem biometria? Entenda essa regra do TSE

É possível votar sem biometria?

Sim, o eleitor pode votar sem biometria. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a coleta de digitais não é um pré-requisito obrigatório para o exercício do voto, desde que o título eleitoral esteja em situação regular no cadastro nacional da Justiça Eleitoral. Atualmente, cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não possui biometria cadastrada, especialmente entre aqueles que regularizaram seus títulos entre 2020 e 2022, período em que a coleta de digitais foi suspensa devido à pandemia.

Nesses casos, a identificação na urna eletrônica é realizada por meio do fornecimento do ano de nascimento, que é validado pelo sistema, permitindo a continuidade da votação mesmo sem o cadastro da impressão digital.

Para votar, é imprescindível que o eleitor apresente algum documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho, uma vez que o título de eleitor sozinho não é considerado um documento suficiente para a votação.

votar sem biometria

Como funciona a identificação na urna

No momento da votação, até mesmo aqueles que têm biometria registrada podem enfrentar situações em que a urna não reconhece a digital. Nesse caso, a mesa receptora pode proceder a novos testes para identificação. Se persistirem dificuldades, a equipe solicitará o ano de nascimento como forma alternativa de identificação. Assim, mesmo que o eleitor não disponha de biometria, é garantido que todos possam exercer seu direito ao voto.

O que fazer para realizar o cadastro biométrico

Para aqueles que desejam cadastrar suas digitais, é necessário comparecer fisicamente a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral. A coleta das digitais deve ocorrer presencialmente em um local que possua o leitor biométrico adequado.

O processo se inicia com o eleitor acessando o Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE ou nos Tribunais Regionais Eleitorais, para iniciar o pré-cadastro, uma etapa importante que agiliza o atendimento ao registrar parte dos dados antecipadamente.

Após completar o pré-cadastro, é vital que o eleitor compareça ao cartório eleitoral da sua zona de domicílio, portando um documento oficial com foto para confirmar sua identidade. No cartório, um atendente será responsável pela coleta das digitais e pela atualização do cadastro com uma nova foto, um procedimento que geralmente é rápido e leva apenas alguns minutos. Além disso, é essencial que o eleitor esteja atento aos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para evitar quaisquer imprevistos, pois a coleta de biometria pode ser suspensa em períodos próximos às eleições. Contudo, é importante ressaltar que mesmo que o cadastro biométrico não seja finalizado dentro do prazo, o eleitor ainda poderá votar, desde que sua situação eleitoral esteja regular.