O que é multa rescisória?
A multa rescisória é uma compensação devida ao trabalhador que é demitido sem justa causa. Essa indenização corresponde a 40% do total dos depósitos realizados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de contratação. O valor da multa rescisória deve ser depositado na conta do FGTS do trabalhador pela empresa responsável pela demissão.
O direito à multa rescisória é aplicável principalmente em casos de demissão sem justa causa, mas também se estende à rescisão indireta, que ocorre quando a empresa comete uma falta grave. Em situações de demissão acordada entre as partes, o percentual da multa é reduzido para 20% do total acumulado. É importante não haver a incidência da multa rescisória nos casos de demissão por justa causa ou quando o próprio trabalhador decide se desligar da empresa.
Qual é o valor de uma multa rescisória?
O valor da multa rescisória equivale a 40% do total depositado no FGTS durante a relação de trabalho, incluindo correções e rendimentos. No caso de uma demissão consensual, o percentual será de 20%.

Por exemplo, se um trabalhador acumulou R$ 10.000 em sua conta vinculada do FGTS, uma multa rescisória de 40% corresponderia a R$ 4.000. No caso de demissão por acordo, essa multa se reduziria a R$ 2.000. É fundamental ressaltar que o cálculo considera todos os depósitos realizados ao longo do contrato, e não apenas o saldo existente na data da demissão.
Quanto tempo leva para cair na conta a multa rescisória?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa tem um prazo de até 10 dias corridos após a rescisão do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, incluindo o depósito da multa rescisória do FGTS. Esse valor deve ser creditado na conta vinculada ao FGTS do trabalhador.
Após o depósito, o trabalhador tem a opção de realizar o saque pelo aplicativo FGTS, em caixas eletrônicos ou nas agências da Caixa Econômica Federal. Caso o trabalhador não receba a multa rescisória dentro do prazo determinado, é recomendável que ele cobre a empresa e mantenha os comprovantes adequados. Caso haja atrasos, isso pode levar à aplicação de penalidades contra a empresa.
Quem já sacou o FGTS tem direito a multa rescisória?
Sim, mesmo que o trabalhador tenha realizado saques parciais do FGTS ao longo do contrato, isso não altera o valor da multa rescisória, que continua sendo calculada com base em todos os depósitos efetuados pela empresa. Essa regra se aplica independentemente do motivo do saque, como para aquisição de imóvel ou despesas com saúde.
No entanto, se o trabalhador optar pela modalidade de saque-aniversário, ele abrirá mão do direito de sacar o saldo total em caso de demissão. Assim, receberá apenas a multa rescisória de 40%, e o restante do saldo ficará retido até o saque anual. Para quem permanece na modalidade de saque-rescisão, há o direito ao total de depósitos na conta, além do valor da multa.

Paulistano, jornalista de formação e baterista por diversão. Sou um dos pioneiros da internet brasileira nas editorias de programas sociais e benefícios ao cidadão.


